Uma das dúvidas mais comuns de jovens estudantes prestes a concluir o ensino médio ou cursos técnicos é: „Tenho 17 anos, posso me inscrever e prestar um concurso público que exige maioridade?“
A resposta jurídica pacificada no Brasil é SIM.
O Entendimento da Súmula 266 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse tema por meio da célebre Súmula 266:
Por analogia e aplicação direta do Artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, a idade mínima de 18 anos completos constitui requisito essencial apenas para o ato formal de posse, e não para a inscrição ou realização das provas objetivas.
Como Usar a Calculadora para Planejar sua Posse
Como os certames públicos levam frequentemente de 6 meses a 2 anos entre a publicação do edital, as provas, a homologação e a nomeação, você pode utilizar nossa calculadora definindo a data provável de posse para verificar se já terá completado a maioridade civil de 18 anos.